quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

A Formação: 1143 a 1500 (1ª parte)

Um pouco de história...
 
A Reconquista Cristã

A partir de meados do século XI, o espaço que viria a ser Portugal foi palco de operações militares sistemáticas que visavam recuperar para os cristãos os territórios ocupados pelos muçulmanos, num movimento que habitualmente se designa de Reconquista Cristã.
D. Henrique de Borgona foi recompensado pelo rei de Leão e Castela devido aos seus feitos na luta contra os mouros na Península Ibérica. É-lhe oferecida, em 1096, uma pequena terra: o Condado Portucalense.
 
Condado Portucalense
O filho de D. Henrique de Borgonha, Afonso Henriques, conquista grande parte do território que hoje é Portugal e proclama-se rei em 1139.

À medida que a Reconquista foi progredindo e até 1249, novos territórios foram sendo incorporados pela monarquia que assim estendia o seu domínio.
 
Evolução da Reconquista Cristã.

                                                                                                                              Economicamente...


Senhorialização (regime senhorial, feudalismo)
"Nulle terre sans seigneur."

Seguindo o regime comum aos restantes reinos mais próximos, o Conde D. Henrique, D. Afonso Henriques e os reis posteriores seguiam o Feudalismo, ou seja, os proprietários das terras eram também "senhores", a quem os camponeses pagavam uma série de tributos (impostos).
 
 
  •  Como eram distribuídas as terras?
Presúria: ocupação das terras conquistadas (pela força), seguida do seu aproveitamento económico (rei, nobreza ou clero);

Doação: retribuição de favores ou para obtenção de proteção;

Compra;

Criação de coutos e honras: terras em que o rei reconhecia ao povo um “direito secular”, isentando-o de pagar quaisquer taxas pelo seu cultivo; o senhor exercia apenas o poder jurídico-político;

Criação de forais: concessão coletiva de terras, com benefícios fiscais e alguns direito de autonomia administrativa; em troca do pagamento de um conjunto de prestações (contribuinte coletivo).
 
Com esta distrubuição de terras, a Coroa perdia progressivamente o controlo e, consequentemente, não via redimentos, pois os senhores acabavam por cobrar impostos aos camponeses e ficavam com o dinheiro e os bens para si próprios. Assim, a Coroa começa a implementar medidas que visavam a intensificação do seu próprio poder.
 
1216 - DIREITOS REAIS (reinado de D. Afonso II)
1220 - INQUIRIÇÕES GERAIS (reinado de D. Afonso II)
1372 e 1375 - DIREITO DE CORREIÇÃO; TABLIONADO (D. Fernando)

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